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Reduzido o valor das multas de obrigações acessórias

 

Foi aprovado pela Câmara dos Deputados o Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 25/12, que reduz e escalona as multas por descumprimento de obrigações tributárias acessórias, como demonstrativos, declarações e escrituração digital. As mudanças aguardam sanção presidencial para entrar em vigor.

De acordo com o novo texto, a perda do prazo de entrega das obrigações implica multa de R$ 500,00 por mês-calendário ou fração para optantes pelo lucro presumido e de R$ 1,5 mil para optantes pelo lucro real ou autoarbitramento. Os valores serão reduzidos pela metade se a obrigação atrasada for apresentada antes de procedimento de ofício.

Não atender intimação da Secretaria Receita Federal (SRF) para cumprimento da obrigação ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados acarreta multa de R$ 1 mil por mês-calendário. Já a penalidade por informações inexatas, incompletas ou omitidas foi estipulada em 0,2% sobre o faturamento do mês anterior ao da entrega da obrigação, tendo como valor mínimo R$ 100,00.

Atualmente, as punições previstas são de R$ 5 mil por mês-calendário, independentemente do regime tributário, pela perda de prazo, além de 5% do valor das transações comerciais ou das operações financeiras para informação omitida, inexata ou incompleta.

Os tributados pelo Simples Nacional, pelo novo texto, terão redução de 70% na aplicação de multas por não atendimento à intimação da SRF e por imprecisão ou omissão de informações na declaração.