Anotações na carteira profissional
A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é o documento que registra a vida profissional do trabalhador. Ela é importante para os dois lados da relação trabalhista, empregado e empregador, pois prova o vínculo de trabalho entre as partes e demonstra o tempo de serviço que foi prestado a outras empresas.
Visando proteger o "lado mais fraco", a legislação proíbe o empresário de fazer na CTPS qualquer anotação desabonadora à conduta do trabalhador, como o motivo de uma demissão por justa causa, possíveis penalidades aplicadas ou menção à sua orientação sexual, raça, etc. Esta determinação consta do § 4º do artigo 29 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Este artigo da CLT também lista quais informações devem ser registradas na CTPS. Segundo o dispositivo, o empregador precisa anotar a data de admissão e a profissão do empregado, sua remuneração, independentemente da forma e da espécie de pagamento (dinheiro, utilidades, etc.), e, se for o caso, as condições especiais do trabalho, isto é, se ele é insalubre ou perigoso.
Além disso, são essenciais as anotações na CTPS no mês de reajuste do salário da categoria profissional, no período de gozo das férias do funcionário, na rescisão do contrato de trabalho ou em outro momento por solicitação do trabalhador ou da Previdência Social - para comprovação de acidente de trabalho, por exemplo.
Omitir ou inserir dados falsos na CTPS do trabalhador sujeita os empregadores à pena de reclusão de um a cinco anos, conforme o artigo 299 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/40) e multa.