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Decisões judiciais sobre contribuição previdenciária

Não incide contribuição previdenciária sobre aviso prévio indenizado. O posicionamento da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) ficou determinado em sentença que reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas), negando pedido da União de cobrança de contribuição previdenciária sobre aviso o prévio indenizado.

O relator do processo, ministro Hugo Carlos Scheuermann, lembrou haver jurisprudência na Corte no sentido de que o aviso prévio não trabalhado tem natureza indenizatória, uma vez que se refere a serviços não prestados. Dessa forma, sendo o pagamento de caráter indenizatório, não há incidência da contribuição previdenciária.

Em outra decisão sobre o tributo, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou a jurisprudência dominante na Corte até agora e, atendendo ao recurso de uma empresa contra a Fazenda Nacional, determinou a não incidência da contribuição sobre salário-maternidade e férias gozadas.

A justificativa do relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, é que, como não há incorporação desses benefícios à aposentadoria, não há como incidir a contribuição previdenciária sobre as verbas. Conforme o entendimento dos magistrados, o salário-maternidade e o pagamento das férias têm caráter de indenização, ou seja, de reparação ou compensação, como no caso do aviso prévio indenizado.