Definidas as regras do Imposto sobre a Renda da pessoa física 2013
A Receita Federal divulgou nesta terça-feira, 19, as regras aplicáveis à declaração do Imposto sobre a Renda da pessoa física (DIRPF) 2013.
A entrega da declaração é obrigatória para contribuintes que receberam mais de R$ 24.556,65 em rendimentos tributáveis ou mais de R$ 40.000,00 em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte.
Também tem de apresentar a DIRPF quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital sujeito à incidência do imposto na alienação de bens ou direitos, quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias ou de futuros e quem, em 31 de dezembro de 2012, teve a posse de bens ou propriedades, inclusive terra nua, com valor superior a R$ 300 mil.
A lista dos obrigados à entrega ainda inclui os contribuintes que passaram a residir no País em qualquer mês e permaneceram aqui até 31 de dezembro e os que optaram pela isenção do IR do ganho de capital na venda de imóveis residenciais, por terem comprado outro imóvel residencial nos seis meses seguintes à venda da primeira residência.
Em relação à atividade rural, a exigência se aplica a quem obteve receita bruta acima de R$ 122.783,25 e a quem pretende compensar, no ano de 2012 ou depois, prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano de 2012.
O prazo para apresentação da DIRPF 2013 começa em 1º de março e termina em 30 de abril. A declaração pode ser entregue pela internet ou em disquete, nas agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil.
Quem tiver imposto a pagar tem a opção de parcela o total devido em até oito meses, com prestações de, no mínimo, R$ 50,00. Não é permitido o parcelamento de imposto em valor inferior a R$ 100,00. A primeira quota, ou a única, deve ser paga até 30 de abril e as demais, até o último dia útil de cada mês.
O contribuinte que entregar a declaração fora do prazo fica sujeito a multa de 1% ao mês. O valor mínimo da multa é fixado em R$ 165,74 e o máximo, limitado a 20% do imposto devido.
As regras para entrega da DIRPF 2013 constam da Instrução Normativa nº 1.333/13.