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Fim do Dacon para lucro presumido ou arbitrado

 

A Receita Federal dispensou as empresas tributadas pelo lucro presumido ou arbitrado neste ano da entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon). Instituída pela Instrução Normativa nº 1.305/12, a medida vale desde o último dia 1º.

Empresas tributadas pelo lucro presumido ou arbitrado que forem extintas, incorporadas, fusionadas ou cindidas a partir de janeiro também estão desobrigadas da apresentação do demonstrativo.