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Imposto de Renda: quanto antes, melhor

Este é o ano para cumprir a velha promessa de se antecipar no preparo da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Com prazo vencendo no fim de abril, já é hora de organizar a documentação e iniciar o preenchimento do formulário eletrônico com os dados do ano-base de 2012, evitando problemas de última hora que resultem em erros e atrasos, sujeitos à multa que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.

A primeira providência deve ser a organização de toda a documentação de operações realizadas em 2012, o que inclui declaração de IRPF anterior, comprovantes de rendimentos de salários, pro labore, distribuição de lucros, aluguéis; informações e documentos de outras rendas (heranças, doações, indenizações, etc.); informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores; documentos das operações de venda, alienação, compra ou aquisição de bens imóveis e móveis e, se apurou o lucro, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) do IR sobre a renda variável; documento das aquisições de empréstimos, dívidas e ônus; extratos das corretoras ou o controle mensal da compra e venda de ações e, se apurou lucro, Darf do IR sobre a renda variável; comprovantes de despesas médicas, odontológicas e de Previdência Social e Privada, de despesas de educação; guias de recolhimento da Previdência Social do empregado doméstico; e recibos de doações. Profissionais liberais devem ter em mãos, ainda, o Livro Caixa, Darfs e carnê leão.

De posse dos dados, é interessante realizar o preenchimento e conferi-lo no dia seguinte, antes do envio, já que muitas vezes, a irregularidade das informações é decorrente de erros de digitação.

O prazo para envio da declaração encerra-se em 30 de abril. O IRPF é realizado somente em formato eletrônico, via site ou disquete, que deve ser entregue nas agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil. O programa de preenchimento é encontrado no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br). Após o envio, é importante acompanhar o andamento no portal e-CAC.