Boletins

IR sobre participação nos lucros tem novas regras

 

Desde o dia 1º, o Imposto de Renda (IR) sobre a participação nos lucros e resultados (PLR) recebida pelos trabalhadores não é mais calculado pela alíquota fixa de 27,5%. Agora a tributação é progressiva, variando de 7,5% a 27,5%. Recebimentos até R$ 6 mil ficam isentos do imposto.

Pela nova regra, para participações de R$ 6.000,01 a R$ 9 mil será aplicada a alíquota de 7,5%; para as de R$ 9.000,01 a R$ 12 mil, a de 15%; para as de R$ 12.000,01 a R$ 15 mil, a de 22,5%; e para as acima de R$ 15 mil, a de 27,5%.

A progressividade do IR está prevista na Medida Provisória nº 597/12. A norma também determina que a PLR seja tributada exclusivamente na fonte, em separado dos demais rendimentos recebidos no ano.