Mais uma medida provisória perde a validade
Sem ter sido apreciada pelo Congresso, a Medida Provisória (MP) nº 612/13 teve seu prazo de vigência encerrado dia 1º, por meio do Ato Declaratório do Congresso Nacional nº 49/13.
A norma reestruturava os recintos aduaneiros de zona secundária, elevava as alíquotas da Cofins-Importação de alguns produtos e reduzia a zero as alíquotas do PIS e da Cofins incidentes sobre indenizações por determinados investimentos.
Um ponto importante da MP, a ampliação do número de setores que passam a ter a contribuição previdenciária calculada por alíquota incidente sobre a receita bruta, e não sobre a folha de pagamento, foi incorporado na Lei nº 12.844/13, já em vigor. Dessa forma, empresas dos segmentos de jornalismo e radiodifusão, engenharia e arquitetura, construção de obras de infraestrutura e transporte ficarão sujeitas às novas regras de cálculo da contribuição previdenciária a partir de janeiro.