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Metas de PLR não podem incluir saúde e segurança do trabalho

Editada em junho, a Lei nº 12.832/13 trouxe novidades nas regras dos programas de Participação nos Lucros e Resultados (PLR). Agora, ganhos de até Rmce_markernbsp;6 mil estão isentos do pagamento de Imposto de Renda (IR). Bonificações acima deste valor são tributadas de acordo com uma tabela progressiva, cujas alíquotas variam de 7,5% a 27,5%.

Outra mudança é a exclusão de alguns temas das condições para recebimento do benefício. Metas que envolvam saúde e segurança do trabalho, como redução de acidentes e limites para licenças médicas, por exemplo, não são mais admitidas no rol de condições para o pagamento da PLR.

Os dispositivos referentes à PLR dos próximos acordos ou convenções coletivas de trabalho já devem acatar as novas regras. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), os acordos ou convenções coletivas podem ser válidos, por, no máximo, dois anos.