Boletins

Mudanças nas regras do Siscoserv

Os novos prazos e multas aplicáveis ao Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv) contam na Instrução Normativa RFB nº 1.336/13, publicada em 27 de fevereiro.

As informações sobre transações com o exterior (prestação de serviço, comercialização de intangível ou operação que produza variação no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados) deverão ser enviadas até o último dia útil do mês seguinte à data de início da operação. Até então, o prazo era de 30 dias. Excepcionalmente, porém, até 31 de dezembro, o prazo para entrega da declaração é o último dia útil do sexto mês seguinte à operação.

A medida também trouxe novidades no valor das multas, que passam a seguir a nova regra de escalonamento, prevista no art. 8º da Lei nº 12.766/12. Assim, o valor da penalidade para apresentação depois do prazo foi reduzido de R$5 mil para R$500 por mês no caso de empresas tributadas pelo Lucro Presumido e para R$1,5 mil, no caso das tributadas pelo Lucro Real ou sujeitas a autoarbitramento. Os valores podem ser reduzidos pela metade se a obrigação em atraso for cumprida antes de qualquer procedimento de ofício.

Os erros ou omissões na apresentação de dados tiveram punição reduzida também: de 5% para 0,2% sobre o faturamento do mês anterior ao da prestação da informação equivocada, com piso de R$100,00. Para quem não atender à intimação da Receita Federal no prazo estipulado, a multa prevista é de R$1 mil por mês-calendário.