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Parcela mínima mais barata na negociação de débitos do Simples

 

Por meio da Resolução nº 105/12, o Comitê Gestor do Simples Nacional reduziu, de R$ 500,00 para R$ 300,00, o valor da prestação mínima a ser paga pelas micro e pequenas empresas que parcelarem débitos junto à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
 
O novo limite não se aplica a dívidas de ICMS dos Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Santa Catarina e Sergipe, nem ao ISS de 120 municípios. Isso porque a PGFN firmou um convênio para transferir os débitos inscritos na dívida ativa da União para esses Estados e municípios. Também não se aplica a débitos de ICMS e ISS dos microempreendedores individuais, que devem ser negociados diretamente com os Estados e municípios onde se localizam.
 
A Receita Federal ainda irá esclarecer o que o contribuinte precisa fazer para pagar o novo valor e a partir de que mês a medida passará a valer para os parcelamentos já solicitados.
 
Até o fim de 2011, os optantes pelo Simples Nacional não podiam parcelar seus débitos tributários. Essa situação só foi alterada com a publicação da Lei Complementar nº 139/11, que possibilitou o parcelamento dessas dívidas em até 60 meses.