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Restituição de IPVA: veja as dúvidas mais frequentes

A fim de esclarecer dúvidas de contribuintes sobre restituição de IPVA em decorrência de furto, roubo ou perda total de veículos, a Receita Estadual selecionou as dúvidas mais frequentes. Confira abaixo:

Quem tem direito à restituição do IPVA?

Podem solicitar devolução de parte do imposto pago proprietários de veículos que tenham sido furtados, roubados ou destruídos em decorrência de sinistro (perda total). A restituição é relativa apenas ao período em que o contribuinte tiver ficado sem o veículo.

Como calcular o valor a ser devolvido?

Basta dividir o valor do imposto que foi pago por 12 (número de meses do ano) e multiplicar pelo total de meses do ano em que o motorista ficar sem o carro. Por exemplo, se um veículo é furtado em julho, o IPVA pode ser ressarcido com referência a cinco meses (agosto a dezembro).

O que fazer para solicitar a restituição de IPVA?

O contribuinte deve preencher o requerimento disponível no site da Secretaria de Estado da Fazenda (www.sefaz.es.gov.br), onde irá informar o número da conta na qual a restituição deverá ser depositada, e entregá-lo em uma das 14 agências da Receita Estadual, ou também no Protocolo Geral da Sefaz, no Centro de Vitória. Junto ao requerimento, deve ser anexado o comprovante de pagamento do IPVA, copia do Certificado de Registro do Veiculo e o boletim de ocorrência relatando o furto ou roubo ou a certidão de baixa do veículo no Detran (no caso de perda total por sinistro).

O que fazer se houver a perda do veículo antes do prazo para pagamento do imposto?

Nessa situação, o contribuinte deverá, após registrar o boletim de ocorrência ou tirar a certidão de baixa do veículo no Detran, emitir um novo DUA para pagamento do imposto no site do Detran (www.detran.es.gov.br). Este novo DUA irá compreender o pagamento do imposto proporcionalmente aos meses em que o contribuinte teve a posse do veículo. Caso haja dúvidas, o contribuinte pode procurar uma das agências da Receita Estadual.

Se o carro que tiver sido roubado ou furtado for recuperado o contribuinte permanece com direito a restituição?

A restituição poderá ser feita apenas em relação aos meses em que ele ficou sem o veículo. Por exemplo, se o carro for roubado em abril e recuperado em julho, a restituição será relativa a dois meses (maio e junho).

E se a recuperação ocorrer no mês seguinte ao roubo ou furto?

Nessa situação não haverá restituição a ser feita, já que o cálculo é realizado conforme o número de meses em que não houver posse do veículo.