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Sancionada lei que cria o vale-cultura

 

Para que trabalhadores tenham acesso a bens e produtos culturais, como cinema, teatro, livros e música, foi criado o vale-cultura. O benefício, no valor de R$ 50,00, destina-se a empregados contratados com carteira assinada que ganham até cinco salários mínimos (R$ 3.390,00 em 2013).

Para oferecer o vale aos seus funcionários, a empresa terá de aderir ao Programa de Cultura do Trabalhador. Assim, poderá deduzir o valor desembolsado do imposto de renda. A dedução, porém, não pode exceder 1% do imposto a pagar e poderá ser feita somente até o exercício de 2017. O incentivo restringe-se às empresas tributadas pelo lucro real.

O empregador pode custear totalmente o auxílio, mas também pode descontar até 10% de seu valor do salário do trabalhador que queira receber o vale. Dessa forma, a empresa contribui com R$ 45,00 e o empregado com R$ 5,00.

De acordo com a Lei nº 12.761/12, que instituiu o vale-cultura, depois de atender a todos os funcionários que recebem até cinco salários mínimos, a empresa pode estender a ajuda de custo aos trabalhadores com remuneração superior. Neste caso, o desconto no salário do empregado variará entre 20% e 90%, de acordo com sua faixa salarial.

Concedido por meio de cartão magnético, o benefício não tem natureza salarial e sobre ele não incidem a contribuição previdenciária e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

O governo federal deve regulamentar o vale-cultura em 60 dias, contados a partir de 27 de dezembro, quando a lei foi publicada.