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STJ permite redirecionamento de cobrança fiscal a sócios

As dívidas fiscais de empresas encerradas sem comunicação formal aos órgãos públicos podem ser redirecionadas para seus sócios, segundo decisão da 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O entendimento segue a Súmula nº 435, que define como dissolução irregular o encerramento de atividades no seu domicílio fiscal sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o direcionamento da execução fiscal ao sócio-gerente.

Para a maioria dos ministros prevaleceu a tese de que, se há presunção de dissolução irregular, constatada por oficial de Justiça, a cobrança pode ser redirecionada ao sócio, a quem cabe, ainda, possibilidade de defesa.

Apesar de suportado por súmula, o entendimento de que a cobrança, nestes casos, pode ser revertida aos sócios não tem sido adotado em todas as decisões da Corte.

A execução fiscal pode recair sobre os sócios, também, se for comprovado que agiram com excesso de poderes ou infringiram a lei, o contrato social ou o estatuto da empresa.