Teto do Lucro Presumido é ampliado por Medida Provisória
Aprovada pelo Senado no último dia 27, a Medida Provisória (MP) nº 582/12 aumenta o teto de faturamento anual das empresas que podem optar pelo regime tributário Lucro Presumido. A MP também amplia o número de setores favorecidos com a desoneração da folha de pagamento.
Depois de permanecer congelado por mais de 10 anos, o limite de receita bruta anual das empresas que podem optar pelo Lucro Presumido foi revisto, passando dos atuais R$48 milhões para R$72 milhões. A correção é uma reivindicação antiga do empresariado, uma vez que, ao atingir o teto de faturamento, as empresas são obrigadas a calcular seus tributos pelo Lucro Real, regime de tributação considerado mais complexo e custoso que o Lucro Presumido.
No sistema, como o próprio nome sugere, presume-se a margem de lucro. As alíquotas do IRPJ (15% ou 25%) e da CSLL (9%) são calculadas sobre receitas com base em um percentual variável do faturamento, dependendo da atividade. Para saber se o regime é vantajoso para a empresa, recomenda-se realizar a simulação dos valores, além de considerar a variação de custos com burocracia e a possibilidade de aproveitamento de créditos, entre outros diferenciais dos demais regimes.
A MP trata, ainda, dos segmentos que poderão contar com a desoneração da folha de pagamento. Se o texto for sancionado sem vetos, 35 novos setores deixarão de recolher a contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de salários e passarão a pagar uma alíquota entre 1% e 2% sobre a receita bruta. Entre estes segmentos estão o de transporte rodoviário, de armas de guerra, de empresas jornalísticas, de reciclagem de resíduos sólidos, etc.
Para entrar em vigor, a medida precisa ser sancionada pela presidente Dilma Rousseff.